Biometria em Condomínios

No dia 14/8/2018, o presidente da República sancionou a lei que define regras para a proteção de dados pessoais, que trata das informações de todos nós na internet.
 
A nova lei determina que o uso de dados exige o consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas pelas empresas digitais.
 
A nova lei tem ainda um ponto específico que vai atingir diretamente os condomínios residenciais, que precisam ficar atentos, pois a lei entrará em vigor daqui 18 meses. E como a lei vai afetar o cotidiano dos condomínios?
 
Em condomínios residenciais que atualmente exigem biometria de forma compulsória, será necessário rediscutir essa questão em assembleia condominial e avaliar se a coleta desse tipo de dados é necessária para fins de segurança, se há concordância e consentimento dos condôminos e se há condições seguras de armazenamento de dados biométricos.
 
Será possível contestar medidas de coleta de dados biométricos implementados de forma impositiva por administradoras de condomínios, com base na Lei de Dados Pessoais.
 
Será também preciso rever como o condomínio armazena as informações coletadas cada vez que um morador utiliza a biometria para entrar nas dependências do prédio, pois se houver vazamento ou roubo desses dados por hackers, o condomínio poderá ser responsabilizado judicialmente.
 
Um outro ponto que vale destacar é que todos os moradores terão o direito de pedir as informações coletadas sobre ele a qualquer momento e o condomínio será obrigado a fornecer esses dados sem nenhum tipo de cobrança a quem solicitá-las, portanto, esta é mais uma peculiaridade da lei que deverá ser discutida.
 
É muito importante levar este assunto à próxima assembleia e discutir meios de proteção dos dados ou outras formas de segurança para entrar nas dependências do edifício.
 
E seu condomínio como vai se adaptar à nova lei? Deixe seu comentário!
 
Fonte: ComputerWorld

Weder Iglesias

Consultor em Tecnologia, Segurança Eletrônica, e manutenções em condominios a mais de 20 anos. Síndico profissonal a 9 anos com especialidade em condomínios de grande porte.